Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.704, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.704, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966

Declara de utilidade pública a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo nº 30.236-64, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1966, Página 1375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 370 Vol. 2 (Publicação Original)