Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.696, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.696, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966

Abre, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 300.000, para atender a despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.848, de 19 de novembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), para ser aplicado pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional no pagamento de diferenças de vencimentos, em face do disposto no artigo 2º do Decreto nº 53.918, de 13 de maio de 1964, que retificou o enquadramento do pessoal aprovado pelo Decreto nº 50.142, de 27 de janeiro de 1961.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1966, Página 1437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 367 Vol. 2 (Publicação Original)