Legislação Informatizada - Decreto nº 57.664, de 24 de Janeiro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.664, de 24 de Janeiro de 1966

Altera o orçamento do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no decreto nº 54.397 de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1965, do Serviço de Navegação da Bacia do Prata autarquia vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo decreto nº 57.291, de 18 de novembro de 1965.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1966, Página 923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 339 Vol. 2 (Publicação Original)