Legislação Informatizada - Decreto nº 57.635, de 14 de Janeiro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.635, de 14 de Janeiro de 1966

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 55.749, de 11 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto número 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Comissão, sob a Presidência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, será composta, ainda, dos seguintes membros: Professor Francisco Luiz Cavalcante da Cunha Horta Doutor Amarílio Lopes Salgado Doutor Cyro Carvalho Santos"


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1966, Página 576 (Publicação Original)