Legislação Informatizada - Decreto nº 57.635, de 14 de Janeiro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.635, de 14 de Janeiro de 1966
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 55.749, de 11 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do
Decreto número 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1966, Página 576 (Publicação Original)