Legislação Informatizada - Decreto nº 57.628, de 13 de Janeiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.628, de 13 de Janeiro de 1966
Aprova o enquadramento de Pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, e respectivo parágrafo único, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na
forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos existentes no
Quadro de Pessoal, Partes Permanente, Suplementar e Especial dos Serviços de
Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, bem como a relação
nominal dos respectivos ocupantes de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921,
de 8 de setembro de 1960, alterado pelos Decretos números 50.571, de 10 de maio
de 1961, 52.144, de 25 de junho de 1963, e 52.265, de 16 de julho de 1963 e no
Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2º Os valores dos níveis de
vencimentos e respectivas referenciais, do pessoal abrangido pelo disposto no
artigo 19 da Lei nº 3.780, de 1960, são os constantes da Tabela de Retribuição
(Anexo III) da referida lei até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de
1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960,
a partir de 1º de abril de 1962, de acôrdo com a Lei nº 4.069, de 11 de junho de
1962, a partir de 1º de junho de 1963, de acôrdo com a Lei nº 4.242, de 17 de
julho de 1963, e, a partir de 1º de junho de 1964, de acôrdo com a Lei nº 4.345,
de 26 de junho de 1964.
§ 1º Os valores
dos níveis de vencimento do pessoal abrangido pelo disposto no artigo 23,
parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, são os constantes da
mesma Lei nº 4.069, de 1962, reajustados, a partir de 1º de junho de 1963, de
acôrdo com a Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e, a partir de 1º de junho de
1964, de acôrdo com a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
§ 2º A partir de 1º de dezembro de 1960,
fica alterada a localização dos funcionários indicados na relação nominal, na
forma do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 3º A Direção-Geral dos Serviços
de Navegação da Amazônia e da Administração de Pôrto submeterá ao exame do
Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da
Viação e Obras Públicas, proposta de classificação dos cargos isolados de
provimento em comissão e funções gratificadas existentes naquela autarquia, para
posterior aprovação do Presidente da República.
Art. 4º O órgão de pessoal competente
apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá
aos que não possuírem.
Art. 5º O
enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude
de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada
nula, legal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 6º As vantagens financeiras
decorrentes da aplicação dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960
para o pessoal abrangido pelo disposto no artigo 19 da Lei nº 3.780 de 12 de
julho de 1960, e, a partir de 15 de junho de 1962, para o pessoal enquadrado na
forma prevista no artigo 23, parágrafo único da Lei número 4.069, de 11 de junho
de 1962.
Art. 7º As despesas com a
execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos próprios do orçamento dos
Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração de Pôrto do Pará.
Art. 8º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1966; 145º a Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1966, Página 1051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 161 Vol. 2 (Publicação Original)