Legislação Informatizada - Decreto nº 57.606, de 7 de Janeiro de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 57.606, de 7 de Janeiro de 1966

Retifica o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, na parte a que se refere, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nas Leis ns. 3.780, de 12 julho de 1960, e 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º Ficam assegurados, aos abrangidos por êste decreto, os benefícios de que trata o art. 6º do Decreto nº 55.250, de 1964.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1966, Página 476 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 91 Vol. 2 (Publicação Original)