Legislação Informatizada - Decreto nº 57.606, de 7 de Janeiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.606, de 7 de Janeiro de 1966
Retifica o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, na parte a que se refere, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nas Leis ns. 3.780, de 12 julho de 1960, e 4.345, de 26 de junho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Ficam assegurados, aos abrangidos por êste decreto, os benefícios de que trata o art. 6º do Decreto nº 55.250, de 1964.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1966, Página 476 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 91 Vol. 2 (Publicação Original)