Legislação Informatizada - Decreto nº 57.603, de 7 de Janeiro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.603, de 7 de Janeiro de 1966
Altera o art. 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
Decreto número 53.914, de 11 de maio de 1964, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Roberto Campos
Octavio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1966, Página 303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 89 Vol. 2 (Publicação Original)