Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.579, DE 4 DE JANEIRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 57.579, DE 4 DE JANEIRO DE 1966
Revoga o artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.675-64, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 11 do Regulamento de Pensões Militares, aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
Zilmar Campos de Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1966, Página 129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)