Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.573, DE 4 DE JANEIRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 57.573, DE 4 DE JANEIRO DE 1966
Altera o Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 27 e 29
do Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1966, Página 226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)