Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.573, DE 4 DE JANEIRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.573, DE 4 DE JANEIRO DE 1966

Altera o Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 27 e 29 do Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. A C.P.A.A. reunir-se-á no período de fevereiro a novembro de cada ano, ordinàriamente na forma do art. 29 e extraordinàriamente quando convocada por seu presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de mais de um terço de seus membros."
"Art. 29. A C.P.A.A. fica classificada, na forma do Decreto número 55.090, de 28 de novembro de 1964, na Categoria B, com o máximo de 4 (quatro) sessões ordinárias mensais, correndo as despesas com o pagamento das gratificações aos respectivos membros à conta da dotação que couber, do Ministério da Saúde."


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1966, Página 226 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)