Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.554, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.554, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, no Estado da Guanabara e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 4.575, de 11 de dezembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$24.804.500 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, Estado da Guanabara, pertencente à Sociedade Germânia, que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante (CASES), órgão do mencionado Ministério.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1965, Página 13593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 527 Vol. 8 (Publicação Original)