Legislação Informatizada - Decreto nº 57.517, de 28 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.517, de 28 de Dezembro de 1965
Autoriza a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral, no município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral em terrenos de
propriedade de Gomercindo Lopes de Azevedo, Omar Eli, Isaltino Isidoro da Silva,
Adroaldo da Rocha Moreira, Paulo Maroco, Pedro Maroco, Protásio da Rocha
Moreira, Frederico Ferreira, Manoel Azevedo Charão, Nestor Viana de Campos,
Nepomuceno da Rocha Moreira, Doralino Vieira de Campos, Bento Martins Fonseca,
Ilma Martins Fonseca, Ernesto Rambor Sobrinho, Aparício Garcia de Oliveira,
Walter Leal Ferreira, Breno Ferreira dos Santos, Jorge Emílio de Medeiros,
Adalberto Isidoro da Silva, Antônio Floriano Kuhu, Antônio Pinheiro de Sousa,
Waldomiro Rambor, Guilherme de Sousa Rolsch, Jorge Alves de Medeiros, Periches
Azevedo de Campos, Waldomiro Kuhu, Manoel Luís Kuhu, Josué Machado dos Santos,
Cirilo Lopes de Azevedo e Granja Carola S.A. Agrícloa e Pastoril, situados à
margens do Rio Jacuí, distrito de Pôrto Batista, município de Triunfo, Estado do
Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um
triângulo retângulo, que tem um vértice a doze mil cento e setenta e dois metros
(12.172m), no rumo magnético de oitenta e um graus e cinqüenta minutos sudeste
(81º 50' SE), da chaminé da antiga usina de Charqueadas no município de São
Jerônimo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: oito mil metros (8.000m), norte (N); oito mil trezentos e oitenta e
um metros (8.381m), dezessete graus e vinte e um minutos sudeste (17º 21' SE).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9
de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil
cruzeiros (Cr$ 5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da
transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1966, Página 571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 719 Vol. 2 (Publicação Original)