Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 57.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre manipulação, receituário, industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial -  Seção I - Parte I - de 28-12-65)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.483, 2ª coluna, Art. 9º,
ONDE SE LÊ:
     ... não homepáticas, ...
LEIA-SE:
     ... não homeopáticas, ...

Nas mesmas página e coluna, Artigo 13,
ONDE SE LÊ:
     ... aos casos de emergência.
LEIA-SE:
     ... aos casos de urgência.

Ainda nas mesmas página e coluna, Art. 14,
ONDE SE LÊ:
     ... pelo órgão federal de saúde...
LEIA-SE:
     ... pelo órgão de saúde ...

Na 3ª coluna, no parágrafo 2º, do Art. 23;
ONDE SE LÊ:
     ... ou bulas, bodecerão ...
LEIA-SE:
     ... ou bulas, obedecerão ...

Na 4ª coluna, Art. 27, ainda da página 13.483,
ONDE SE LÊ:
     ... sôbre os métidos analíticos ...
LEIA-SE:
     ... sôbre os métodos analíticos ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1966, Página 2291 (Retificação)