Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 57.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre manipulação, receituário, industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28-12-65)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.483, 2ª coluna, Art. 9º,
ONDE SE
LÊ:
... não homepáticas,
...
LEIA-SE:
... não homeopáticas, ...
Nas mesmas página e coluna, Artigo 13,
ONDE SE
LÊ:
... aos casos de
emergência.
LEIA-SE:
... aos casos de
urgência.
Ainda nas mesmas página e coluna, Art. 14,
ONDE SE
LÊ:
... pelo órgão federal de
saúde...
LEIA-SE:
... pelo órgão de saúde ...
Na 3ª coluna, no parágrafo 2º, do Art. 23;
ONDE SE
LÊ:
... ou bulas, bodecerão
...
LEIA-SE:
... ou bulas, obedecerão ...
Na 4ª coluna, Art. 27, ainda da página 13.483,
ONDE SE
LÊ:
... sôbre os métidos analíticos
...
LEIA-SE:
... sôbre os métodos analíticos
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1966, Página 2291 (Retificação)