Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 57.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965
EMENTA: Dispõe sôbre manipulação, receituário, industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1965, Página 13483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 510 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1966, Página 2291 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
HOMEOPATIA