Legislação Informatizada - Decreto nº 57.449, de 16 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.449, de 16 de Dezembro de 1965

Prorroga por mais noventa (90) dias o prazo previsto no art. 5º do Decreto 56.543, de 07 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa (90) dias, a partir de 14 de novembro de 1965, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 56.543, de 7 de julho de 1965, para apresentação do relatório final dos trabalhos da Comissão de Estudos da Política do Cacau.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 474 Vol. 8 (Publicação Original)