Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.417, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.417, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Decreta de utilidade pública a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 13.862, de 1965,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1965, Página 12952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)