Legislação Informatizada - Decreto nº 57.408, de 10 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.408, de 10 de Dezembro de 1965

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria com área de 532,50 m², localizado na rua Padre Felício nº 34, em Pelotas - RS, de propriedade do Sr. Alexandre Machado da Silva.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

     Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos do referido Ministério.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 415 Vol. 8 (Publicação Original)