Legislação Informatizada - Decreto nº 57.361-A, de 29 de Novembro de 1965 - Retificação

Decreto nº 57.361-A, de 29 de Novembro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para promoções de oficiais da Marinha do Brasil.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 9 de dezembro de 1965).

RETIFICAÇÃO

Na página 12.626, 2ª coluna, artigo 6º, alínea "c",
ONDE SE LÊ:
     ... vaga dor Antigüidade.
LEIA-SE:
     ... vaga por Antigüidade.

Na 4ª coluna, Art. 14,
ONDE SE LÊ:
     ... no Capítulo II.
LEIA-SE:
     ... no Capítulo IX.

Na página 12.627, 1ª coluna, Artigo 15,
ONDE SE LÊ:
     ... requisitos profisisonais ...
LEIA-SE:
     ... requisitos profissionais ...

Nas mesmas página, coluna e artigo, alínea "a",
ONDE SE LÊ:
     ... para a botenção de tirocínio ...
LEIA-SE:
     ... para a obtenção de tirocínio ...

Ainda na mesma coluna, art. 17, parágrafo 2º,
ONDE SE LÊ:
     ... que não constituam ...
LEIA-SE:
     ... que não constituem ... 

Na 2ª coluna, art. 25, alínea "d",
ONDE SE LÊ:
     ... superiores e Deficiente.
LEIA-SE:
     ... superiores a Deficiente.

Ainda na página 12.627, 2ª coluna, art. 25, em seguida a alínea "d",
ONDE SE LÊ:
     Art. 25. As vagas de Capitão-Tenente ...
LEIA-SE:
     Art. 26. As vagas de Capitão-Tenente ...

No art. 26, alínea "b",
ONDE SE LÊ:
     ... para o CNTN;
LEIA-SE:
     ... para o CETN;

Na 4ª coluna, art. 41, alínea "b",
ONDE SE LÊ:
     ... do Comando para PE ...
LEIA-SE:
     ... do Comando para FN ...

Nas mesmas página e coluna, artigo 42,
ONDE SE LÊ:
     ... por Contra-Almirantes que tiverem ...
LEIA-SE:
     ... por Contra-Almirante que tiver ...

Na página 12.628, 3ª coluna, repita-se a alínea "c", do art. 75, por ter saído ilegível:
     "c) sido classificados em mais de 50% das informações semestrais relativas à profeciência, em categorias superiores a Defeciente".

Na 4ª coluna da mesma página, art. 85,
ONDE SE LÊ:
     ... serão prenechidas ...
LEIA-SE:
     ... serão preenchidas ...

Ainda na 4ª coluna da página número 12.628, art. 80,
ONDE SE LÊ:
     ... Corpo de Pessoal Subalterno ...
LEIA-SE:
     ... Corpo do Pessoal Subalterno ...

Na página 12.629, 1ª coluna, repita-se o art. 90, por ter saído com incorreções:
     "Art. 90. O ingresso no Quadro de Práticos será feito no pôsto de Segundo-Tenente, para as praças ou ex-praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e civis, mediante concurso e de acôrdo com a legislação em vigor."

Na mesma coluna, art. 92,
ONDE SE LÊ:
     ... pelo GPO ...
LEIA-SE:
     ... pelo CPO ...

Na 2ª coluna, art. 94,
ONDE SE LÊ:
     ... que influem ...
LEIA-SE:
     ... que influam ...

Na mesma coluna, art. 95, item 1),
ONDE SE LÊ:
     ... (art. 30 da EPOM) ...
LEIA-SE:
     ... (art. 30 da LPOM) ...

Ainda na página 12.629, 2ª coluna, art. 65, item 2), alínea "c",
ONDE SE LÊ:
     ... do EPOM); e
LEIA-SE:
     ... do LPOM); e

No mesmo artigo, em seguida ao item supracitação,
ONDE SE LÊ:
      c) Conceito resultante de fatôres especiais (art. 30, letra "c"), incisos II e III do EPOM) ; e
LEIA-SE:
      c) Conceito resultante de fatôres especiais (art. 30, letra "c"), incisos II e III da LPOM) ; e

E a seguir, no item 4),
ONDE SE LÊ:
     4) Conceito do GPO ...
LEIA-SE:
     4) Conceito do CPO ...

Na mesma coluna, art. 96, item III,
ONDE SE LÊ:
     ... de Proficiência ... ao oficial, ao pôsto ...
LEIA-SE:
     ... da Proficiência ... ao oficial, no pôsto ...

E, logo a seguir, no item IV, do mesmo artigo:
     ... Curso Superior da RGM ...
LEIA-SE:
     ... Curso Superior da EGN ...

E, no item V), ainda na 2ª coluna da página supracitada,
ONDE SE LÊ:
     ... Direção de Serviços da RGM:
LEIA-SE:
     ... Direção de Serviços da EGN:

Na 3ª coluna, ainda no art. 96, item 2,
ONDE SE LÊ:
     ... correspondentes no número ... Quadro do Acesso por Merecimento.
     ... a um mesmo Quadro de Acesso, relativos ao oficial ...
LEIA-SE:
     ... correspondente ao número ... Quadro de Acesso por Merecimento.
     ... a um mesmo Quadro de Acesso, relativas ao oficial ...

Na 4ª coluna, relativamente ao item 3),
ONDE SE LÊ:
     ... dêste fator ... não são cumuláveis ...
LEIA-SE:
     ... dêste fato; ... não são acumuláveis ...

Na página 12.630, 2ª coluna, no parágrafo único do art. 104,
ONDE SE LÊ:
     ... na escola de antigüidade ...
LEIA-SE:
     ... na escala de antigüidade, ...

No parágrafo 3º, do art. 105,
ONDE SE LÊ:
     ... término de semestre ...
LEIA-SE:
     ... término do semestre ...

No art. 106,
ONDE SE LÊ:
     ... e preencendo ...
LEIA-SE:
     ... e preenchendo ...

Na 3ª coluna, na letra "b", do artigo 116,
ONDE SE LÊ:
     ... Quadro e do pôsto ...
LEIA-SE:
     ... Quadro e de pôsto ...

Na página 12.631, 1ª coluna, no artigo 131,
ONDE SE LÊ:
     ... sem nela permancer, ...
LEIA-SE:
     ... nem nela permancer, ...


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1966, Página 1937 (Retificação)