Legislação Informatizada - Decreto nº 57.339, de 25 de Novembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.339, de 25 de Novembro de 1965

Retifica os Decretos nºs 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.204, 11 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída na relação constante do item II do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Inspetor de Seguros, a qual fica excluída da relação constante do artigo 1º do Decreto nº 55.204, de 11 de Dezembro de 1964.

     Art. 2º O Disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1965, Página 12044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 334 Vol. 8 (Publicação Original)