Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.301, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.301, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para o combate à malária na região dos Vales dos Rios Araguaia e Tocantins e da Estrada Belém - Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, número I, da Constituição, da autorização contida na Lei nº 4.776, de 22 de setembro de 1965, publicada no Diário Oficial de 28-9-65 e cumprido o disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária na região dos Vales dos Rios Araguaia e Tocantins e da Estrada Belém-Brasília.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Raymundo de Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1965, Página 11878 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 303 Vol. 8 (Publicação Original)