Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.295, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.295, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

Inclui os "óleos brancos e de transformador" no regime estatuído pelo Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam sujeitos ao regime estabelecido no Decreto nº 4.701, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional do petróleo, de que tratam os Decretos Leis números 395 e 538, respectivamente, de 29 de abril e 7 de julho de 1938, os óleos brancos e os óleos de transformador derivados do petróleo.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1965, Página 11874 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)