Legislação Informatizada - Decreto nº 57.291, de 19 de Novembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.291, de 19 de Novembro de 1965

Aprova os Orçamentos da Companhia Nacional de Navegação Costeira e Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.326, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1965, da Companhia Nacional de Navegação Costeira e Serviço de Navegação da Bacia do Prata, entidades federais vinculadas ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO 
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1965, Página 12043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)