Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.250, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 57.250, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 30.512, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1965, Página 11668 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 256 Vol. 8 (Publicação Original)