Legislação Informatizada - Decreto nº 57.198, de 9 de Novembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.198, de 9 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre a classificação dos órgãos de deliberação coletiva que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam classificados nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, os órgãos de deliberação coletiva classificados na forma dos Anexos I e II dêste Decreto.

     Art. 2º Ficam alterados, na forma prevista no Anexo I dêste Decreto, os Anexos I dos Decretos nºs 55.090, de 23 de novembro de 1964, e 56.164, de 28 de abril de 1965, na parte referente ao Conselho Superior de Tarifas e ao Conselho de Contribuintes, ambos do Ministério da Fazenda, bem como ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, respectivamente.

     Art. 3º Os efeitos da classificação a que se refere o artigo 1º, bem como da correção determinada pelo artigo 2º, vigorarão a partir de 2 de dezembro de 1964.

     Art. 4º Os membros da Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Mate, em cada uma de suas reuniões semestrais, farão jus a uma ajuda de custo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao símbolo 1-C na escala-padrão de vencimentos dos cargos em comissão do funcionalismo federal.

     Parágrafo único. Aos membros domiciliados em localidade diferente da em que se realizar as reuniões serão ainda concedidas: 

a) passagens de ida e volta; e
b) diárias correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente no local das reuniões, durante o período das respectivas durações.


     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Flávio Lacerda
Raymundo de Britto
Daniel Faraco

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Denominação do Órgão Categoria Número mensal máximo de sessões
Ministério da Educação e Cultura

Conselho Deliberativo da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ..................................................

         A           4
Ministério da Fazenda

Conselho Superior de Tarifas (suas câmaras) ........................

Conselho de Contribuintes (1º, 2º e 3º e suas câmaras) ........

          B

B

           8

8

Junta Consultiva do Impôsto de Consumo ..............................            B            8
Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Conselho Penitenciário do Distrito Federal .............................

           B            8
Conselho Penitenciário - Território Federal de Roraima ........            D           2
Conselho Regional de Trânsito - Território Federal de Roraima ...................................................................................            D           2
Ministério da Saúde

Conselho Consultivo - Escola Nacional de Saúde Pública ....

 

           C           4

ANEXO II

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

Denominação do Órgão Categoria Número mensal máximo de sessões
Conselho Coordenador da Navegação Exterior - Comissões de Marinha Mercante ................................................. B 8

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1965, Página 11565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 217 Vol. 8 (Publicação Original)