Legislação Informatizada - Decreto nº 57.198, de 9 de Novembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.198, de 9 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre a classificação dos órgãos de deliberação coletiva que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam classificados nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, os órgãos de deliberação coletiva classificados na forma dos Anexos I e II dêste Decreto.
Art. 2º Ficam alterados, na forma prevista no Anexo I dêste Decreto, os Anexos I dos Decretos nºs 55.090, de 23 de novembro de 1964, e 56.164, de 28 de abril de 1965, na parte referente ao Conselho Superior de Tarifas e ao Conselho de Contribuintes, ambos do Ministério da Fazenda, bem como ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, respectivamente.
Art. 3º Os efeitos da classificação a que se refere o artigo 1º, bem como da correção determinada pelo artigo 2º, vigorarão a partir de 2 de dezembro de 1964.
Art. 4º Os membros da Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Mate, em cada uma de suas reuniões semestrais, farão jus a uma ajuda de custo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao símbolo 1-C na escala-padrão de vencimentos dos cargos em comissão do funcionalismo federal.
Parágrafo único. Aos membros domiciliados em localidade
diferente da em que se realizar as reuniões serão ainda concedidas:
| a) | passagens de ida e volta; e |
| b) | diárias correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente no local das reuniões, durante o período das respectivas durações. |
Art. 5º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Flávio Lacerda
Raymundo de Britto
Daniel Faraco
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| Denominação do Órgão | Categoria | Número mensal máximo de sessões |
| Ministério da Educação e Cultura
Conselho Deliberativo da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior .................................................. |
A | 4 |
| Ministério da Fazenda
Conselho Superior de Tarifas (suas câmaras) ........................ Conselho de Contribuintes (1º, 2º e 3º e suas câmaras) ........ |
B
B |
8
8 |
| Junta Consultiva do Impôsto de Consumo .............................. | B | 8 |
| Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ............................. |
B | 8 |
| Conselho Penitenciário - Território Federal de Roraima ........ | D | 2 |
| Conselho Regional de Trânsito - Território Federal de Roraima ................................................................................... | D | 2 |
| Ministério da Saúde
Conselho Consultivo - Escola Nacional de Saúde Pública ....
|
C | 4 |
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
| Denominação do Órgão | Categoria | Número mensal máximo de sessões |
| Conselho Coordenador da Navegação Exterior - Comissões de Marinha Mercante ................................................. | B | 8 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1965, Página 11565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 217 Vol. 8 (Publicação Original)