Legislação Informatizada - Decreto nº 57.193, de 8 de Novembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.193, de 8 de Novembro de 1965
Autoriza a Sociedade Carbonífera Próspera S/A a pesquisar minérios de ferro e de manganês, nos Municípios de Ouro Prêto e Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Sociedade Carbonífera Próspera S/A a pesquisar minérios de ferro e de manganês
em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, entre os morros da
Parição e Redondo na Fazenda Retiro das Almas, distritos de Miguel Burnier e
Bação, municípios de Ouro Prêto e Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área
de duzentos e noventa e cinco hectares (295ha), delimitada por um polígono
irregular, que tem um vértice a mil seiscentos e dez metros e trinta centímetros
(1.610,30m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e treze minutos sudeste
(69º13'SE), da confluência dos córregos Almes e Munjolo e os lados a partir
dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e
sessenta e três metros e dez centímetros (1.463,10m), cinqüenta e seis graus e
cinco minutos nordeste (56º05'NE); mil setecentos e noventa e dois metros e
oitenta centímetros (1.792,80m), três graus e doze minutos sudeste (3º12'SE);
mil quinhentos e cinqüenta e nove metros e trinta centímetros (1.559,30m),
trinta e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (36º50'SW); cento e nove metros
e dez centímetros (109,10m), nove graus e quarenta minutos noroeste (9º40'NW);
mil seiscentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (1.645,50m),
seis graus e vinte e oito minutos nordeste (6º28'NE); trezentos e oitenta e nove
metros e oitenta centímetros (389,80m), sessenta e quatro graus e cinqüenta
minutos nordeste (64º54'NE); trezentos e sessenta e nove metros (369m), trinta e
um graus e quarenta e oito minutos noroeste (31º48'NW).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9
de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil
novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.950) e será válido por dois (2) anos a
contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de
Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1965, Página 11729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)