Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.182, de 8 de Novembro de 1965
EMENTA: Dispõe sôbre o pessoal empregado em cooperativas, usinas e outras entidades sob ocupação ou intervenção do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA - e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1965, Página 11468 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 206 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INSTITUTO BRRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA PESSOAL DAS EMPRESAS SOB INTERVENÇÃO