Legislação Informatizada - Decreto nº 57.169, de 4 de Novembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.169, de 4 de Novembro de 1965
Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 56.616, de 27 de julho de 1965, que criou a Embaixada do Brasil em Trinidade-Tobago e extinguiu o Consulado do Brasil em Port-of-Spain,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela
prorrogada pelo Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964, passa a ter, na
linha correspondente a Port-of-Spain, os seguintes números:
"Port-of-Spain: 731 (61h)................
66-35-22-20-17".
Art. 2º Êste decreto
vigora a partir de 10 de setembro de 1965, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11429 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 201 Vol. 8 (Publicação Original)