Legislação Informatizada - Decreto nº 57.169, de 4 de Novembro de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 57.169, de 4 de Novembro de 1965

Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 56.616, de 27 de julho de 1965, que criou a Embaixada do Brasil em Trinidade-Tobago e extinguiu o Consulado do Brasil em Port-of-Spain,

DECRETA:

     Art. 1º A Tabela prorrogada pelo Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964, passa a ter, na linha correspondente a Port-of-Spain, os seguintes números:

     "Port-of-Spain: 731 (61h)................ 66-35-22-20-17".

     Art. 2º Êste decreto vigora a partir de 10 de setembro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 201 Vol. 8 (Publicação Original)