Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 57.157, de 3 de Novembro de 1965

EMENTA: Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1965, Página 11309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TERRENOS DE MARINHA
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