Legislação Informatizada - Decreto nº 57.137, de 29 de Outubro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.137, de 29 de Outubro de 1965

Acrescenta parágrafo único ao artigo 264 do Regulamento Geral da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescido no art. 264 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, o seguinte parágrafo único:

"Quando se trata dos segurados, as operações de trata o item I, letra f, dêste artigo poderão ser autorizadas com juros mais reduzidos, quando assim o justificara maior significação assistencial de que se revistam, o que será determinado na manifestação do Poder Executivo a que se refere o parágrafo único do art. 266."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1965, Página 11199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 172 Vol. 8 (Publicação Original)