Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 57.131, de 27 de Outubro de 1965

EMENTA: Suspende as atividades da Associação dos Cabos e Soldados das Polícias Militares do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 170 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DAS POLICIAIS MILITARES DO BRASIL - Suspensão
SOCIEDADE CIVIL - Suspensão - Atos pessoais