Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.131, de 27 de Outubro de 1965
EMENTA: Suspende as atividades da Associação dos Cabos e Soldados das Polícias Militares do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11078 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 170 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DAS POLICIAIS MILITARES DO BRASIL - Suspensão
SOCIEDADE CIVIL - Suspensão - Atos pessoais
SOCIEDADE CIVIL - Suspensão - Atos pessoais