Legislação Informatizada - Decreto nº 57.126, de 20 de Outubro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.126, de 20 de Outubro de 1965
Altera disposições do Decreto número 56.801, de 27 de agôsto de 1965, que dispõe sôbre a aplicação do Fundo de Melhoramento dos Portos e disciplina o art. 4º do Decreto nº 60, de 19 de outubro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 56.801, de 27 de agôsto de 1965, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Após a realização da concorrência pública, a Administração do Pôrto encaminhará ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis a documentação pertinente à mesma, isto é, cópia do edital de concorrência, uma via de cada proposta apresentada, parecer da Comissão Julgadora e minuta do contrato a ser firmado, - cabendo aos órgãos mencionados neste artigo decidir sôbre esta documentação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, entendendo-se como aprovada, se não houver impugnação no prazo estipulado.
Art. 2º A documentação a que se refere o art. 3º do Decreto nº 56.801, citado, será aprovada pelo competente Chefe de Distrito do D.N.P.V.N, também no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do seu recebimento, implicando o não oferecimento de qualquer impugnação à mesma, neste prazo, em sua automática aprovação.
Art.
3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11078 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 167 Vol. 8 (Publicação Original)