Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965 - Retificação
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DECRETO Nº 57.125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965
Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28-10-65).
Retificação
Na Convenção anexa ao Decreto, na página 11.077, 3ª coluna, Artigo 21, onde
se lê:
...de fonogramas e os organisimos...
Leia-se:
...de fonogramas e
organismos...
Nas memsmas página e coluna, no ARtigo 23, onde se lê:
...literárias ou
artísticas.
Leia-se:
...literárias e artísticas.
Ainda nas mesmas página e coluna, Artigo 24, item 3, onde se lê:
...pelo
depóstito de um instrumento...
Leia-se:
...pelo depósito de um
instrumento.
Na 4ª coluna, Artigo 27, item I, onde se lê:
...a Convenção universal
para a proteção das obras literárias e artísticas...
Leia-se:
...a
Convenção universal sôbre o direito do autor ou a Convençã internacional para a
proteção das obras literárias e artísticas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11430 (Retificação)