Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 57.125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11076 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11430 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 160 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11430 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL
RADIODIFUSÃO - Ato internacional
FONOGRAMA - Ato internacional
DIREITO DE INTÉRPRETE E DE EXECUTANTE - Ato internacional
RADIODIFUSÃO - Ato internacional
FONOGRAMA - Ato internacional
DIREITO DE INTÉRPRETE E DE EXECUTANTE - Ato internacional