Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 57.125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965

EMENTA: Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11076 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11430 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 160 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11430 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL
RADIODIFUSÃO - Ato internacional
FONOGRAMA - Ato internacional
DIREITO DE INTÉRPRETE E DE EXECUTANTE - Ato internacional