Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.119, de 19 de Outubro de 1965
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa "S/A Indústria Têxtil de Mandacarú", de João Pessoa (Pb).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 157 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
S.A. INDÚSTRIA TÊXTIL DE MANDACARU
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
S.A. INDÚSTRIA TÊXTIL DE MANDACARU