Legislação Informatizada - Decreto nº 57.089, de 19 de Outubro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.089, de 19 de Outubro de 1965
Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 56 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963,
DECRETA:
Art. 1º É o Ministério da
Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito no
valor total de US$200.000 (duzentos mil dólares) a ser contratadas pela ''Usina
Siderúrgica da Bahia S.A. - USIBA'' com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento, para a elaboração do estudo final de viabilidade do
empreendimento, conforme projeto já aprovado pelo Conselho Deliberativo da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1965, Página 10829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)