Legislação Informatizada - Decreto nº 57.061, de 15 de Outubro de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 57.061, de 15 de Outubro de 1965
Aprova o Regulamento sobre a fiscalização do comércio de sementes e mudas, a que se refere a Lei número 4.727, de 17-7-1965.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21.10.65).
Retificação
No Regulamento anexo ao Decreto , na página 10.762, 2ª coluna, Art. 4º,
parágrafo 1º, onde se lê:
...do D i s t r i t o Federal , os seus
Institutos...
Leia-se:
...do Distrito F e d e r a l, os seus
Institutos...
Na página 10.763, 2ª coluna, Artigo 11, parágrafo 4º, onde se lê:
...pela
autoridade competente...
Leia-se:
...pela auroridade competente...
Na mesma coluna, no parágrafo 6º, onde se lê:
...certificado de
análise...
Leia-se:
...certificado oficial de análise...
Na 3ª coluna da mesma página, Art. 14, alínea b, onde se lê:
...realizar
cortificação...
Leia-se:
...realizar certificação...
Na mesma coluna, Art. 15, item III, onde se lê:
...ou dificultar por meio
...
Leia-se:
...ou dificultar por q u a l q u e r meio...
No mesmo Art., item IV, ainda na mesma coluna, onde se lê:
...de
cumpir ordem...
Leia-se:
...de cumprir ordem...
Na 4ª coluna, Art. 16, alínea e, onde se lê:
...descritas quando à
espécie...
Leia-se:
...descritas quanto à espécie...
Na mesma coluna, Art. 18, onde se lê:
...ao infrator e
depende...
Leia-se:
ao infrator primário e depende...
Ainda na 4ª coluna, em seguida ao Art. 23, parágrafo único, onde se
lê:
Art. 2º - As Sementes agrícolas...
Leia-se:
Art. 24. - As Sementes
agrícolas...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11079 (Retificação)