Legislação Informatizada - Decreto nº 57.061, de 15 de Outubro de 1965 - Retificação

Decreto nº 57.061, de 15 de Outubro de 1965

Aprova o Regulamento sobre a fiscalização do comércio de sementes e mudas, a que se refere a Lei número 4.727, de 17-7-1965.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21.10.65).

Retificação

No Regulamento anexo ao Decreto , na página 10.762, 2ª coluna, Art. 4º, parágrafo 1º, onde se lê:
...do D i s t r i t o Federal , os seus Institutos...
Leia-se:
...do Distrito F e d e r a l, os seus Institutos...

Na página 10.763, 2ª coluna, Artigo 11, parágrafo 4º, onde se lê:
...pela autoridade competente...
Leia-se:
...pela auroridade competente...

Na mesma coluna, no parágrafo 6º, onde se lê:
...certificado de análise...
Leia-se:
...certificado oficial de análise...

Na 3ª coluna da mesma página, Art. 14, alínea b, onde se lê:
...realizar cortificação...
Leia-se:
...realizar certificação...

Na mesma coluna, Art. 15, item III, onde se lê:
...ou dificultar por meio ...
Leia-se:
...ou dificultar por q u a l q u e r meio...

No mesmo Art., item IV, ainda na  mesma coluna, onde se lê:
...de cumpir ordem...
Leia-se:
...de cumprir ordem...

Na 4ª coluna, Art. 16, alínea e, onde se lê:
...descritas quando à espécie...
Leia-se:
...descritas quanto à espécie...

Na  mesma coluna, Art. 18, onde se lê:
...ao infrator e depende...
Leia-se:
ao infrator primário e depende...

Ainda na 4ª coluna, em seguida ao Art. 23, parágrafo único, onde se lê:
Art. 2º - As Sementes agrícolas...
Leia-se:
Art. 24. - As Sementes agrícolas...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11079 (Retificação)