Legislação Informatizada - Decreto nº 57.042, de 11 de Outubro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.042, de 11 de Outubro de 1965
Retifica o art. 22 do Decreto número 55.279, de 22 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.F. 140.593-65,
DECRETA:
Art. 1º O art. 22 do
Decreto número 55.279, de 22 de dezembro de 1964, fica retificado, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1965, Página 10541 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 89 Vol. 8 (Publicação Original)