Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.006, de 11 de Outubro de 1965
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial, com vigência de dois exercícios, de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para atender às despesas que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1965, Página 10445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 71 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO - Ministério da Indústria e do Comércio - Obras