Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.001, de 1º de Outubro de 1965
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa "Campos Moreira S.A.- Indústria de Auto-Peças (CAMOSA)", de Recife (Pe).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1965, Página 10539 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1965, Página 10959 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 64 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Inseção - Atos pessoais
NORDESTE - Desenvolvimento - Inseção fiscal
COMPOS MOREIRA S.A. - Indústria de auto-peças - Inseção fiscal
NORDESTE - Desenvolvimento - Inseção fiscal
COMPOS MOREIRA S.A. - Indústria de auto-peças - Inseção fiscal