Legislação Informatizada - Decreto nº 56.960, de 1º de Outubro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.960, de 1º de Outubro de 1965

Transfere à Diretoria do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), as atribuições e os encargos previsto no Decreto nº 56.799, de 27 de agôsto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas à Diretoria do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) as atribuições e encargos previstos no Decreto número 56.799, de 27 de agôsto de 1965.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Roberto de Oliveira Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1965, Página 10157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 27 Vol. 8 (Publicação Original)