Legislação Informatizada - Decreto nº 56.955, de 1º de Outubro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.955, de 1º de Outubro de 1965
Renova o Decreto nº 51.959, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º, de Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida a Representações, Mineração Cidade do Aço Limitada, pelo decreto nº cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta e nove (51.959) de vinte e seis (26) de abril de 1963 (mil novecentos e sessenta e três), para pesquisar caulim, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independências e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1965, Página 10347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 25 Vol. 8 (Publicação Original)