Legislação Informatizada - Decreto nº 56.949, de 1º de Outubro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.949, de 1º de Outubro de 1965
Autoriza E. Aranha & Cia. a pesquisar água mineral, no município de Duas Estradas, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
E. Aranha & Cia. a pesquisar em terrenos de sua propriedade, no lugar
denominado Jurema, distrito e município de Duas Estradas, Estado da Paraíba,
numa área de oito hectares e cinco ares (8,05ha), delimitada por um retângulo,
que tem um vértice a quinhentos e vinte e três metros (523m), no rumo magnético
de nove graus nordeste (9ºNE), do canto noroeste (NW) da estação de Duas
Estradas, da Rêde Ferroviária no Nordeste, e os lados divergentes dêsse vértice,
os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230m),
nove graus e trinta minutos noroeste (9º30'NW); trezentos e cinqüenta metros
(350m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º30'SW).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9
de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da transcrição
no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1965, Página 10346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 21 Vol. 8 (Publicação Original)