Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 56.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965

EMENTA: Autoriza o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a lavrar quartzo e pedras semipreciosas, no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1965, Página 10300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Pessoa física - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Quartzo - Pedra semipreciosa - Caraí (MG)