Legislação Informatizada - Decreto nº 56.889, de 20 de Setembro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.889, de 20 de Setembro de 1965
Prorroga o prazo de que trata § 2º do art. 9º, da Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica prorrogado até 29 de agôsto de 1966, o prazo de que trata o § 2º do art. 9º, da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1965, Página 9771 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 446 Vol. 6 (Publicação Original)