Legislação Informatizada - Decreto nº 56.889, de 20 de Setembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.889, de 20 de Setembro de 1965

Prorroga o prazo de que trata § 2º do art. 9º, da Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Fica prorrogado até 29 de agôsto de 1966, o prazo de que trata o § 2º do art. 9º, da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1965, Página 9771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 446 Vol. 6 (Publicação Original)