Legislação Informatizada - Decreto nº 56.886, de 20 de Setembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.886, de 20 de Setembro de 1965
Modifica denominação de Instituição do Departamento Nacional de Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que as atividades da Campanha Nacional de Merenda Escolar, do Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura, se vem desenvolvendo não só na distribuição de merenda, mas em âmbito mais amplo de assistência e educação alimentar aos escolares em todo o território nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada para Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) a denominação da Campanha Nacional de Merenda Escolar, do Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura, instituída pelo Decreto número 37.106, de 31 de março de 1965 e subsequentes, acrescentando-se às suas finalidades a faculdade de estender seus programas de assistência e educação alimentar às instituições gratuitas de educação pré-primária, supletiva e de grau médio.
Art. 2º Os convênios, acôrdos, ajustes e demais atos e documentos em que figure a Campanha com a denominação ora modificada continuarão em pleno vigor.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1965, Página 9770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 440 Vol. 6 (Publicação Original)