Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.884, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 56.884, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965
Concede à Emprêsa de Navegação Aliança S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Aliança S.A. com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 28.925, de 4 de dezembro de 1950; 36.731, de 3 de janeiro de 1955; 40.698, de 31 de dezembro de 1956; 47.095, de 26 de outubro de 1959; 49.726, de 31 de dezembro de 1960; e 51.992-A, de 7 de maio de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada e com o capital social elevado de Cr$120.000.000, (cento e vinte milhões de cruzeiros) para Cr$252.000.000 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 252.000 (duzentas e cinqüenta e duas mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000, (hum mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante deliberação aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 12 de novembro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1965, Página 9865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 439 Vol. 6 (Publicação Original)