Legislação Informatizada - Decreto nº 56.865, de 14 de Setembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.865, de 14 de Setembro de 1965

Extingue Exatoria Federal em Vassouras e cria uma no Município de Miguel Pereira, ambas no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 § 4º, da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 8º, do Decreto nº 55.771, de 19 de fevereiro de 1965, a 2ª Exatoria Federal em Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º É criada uma Exatoria Federal no Município de Miguel Pereira, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o art. 8º, do Decreto nº 55.771, de 19 de fevereiro de 1965.

     Art. 3º Os atuais ocupantes do cargos de Exator e Auxiliar de Exatoria, do órgão ora extinto, passam a integrar a lotação do nôvo órgão.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1965, Página 9532 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 433 Vol. 6 (Publicação Original)