Legislação Informatizada - Decreto nº 56.823, de 1º de Setembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.823, de 1º de Setembro de 1965
Altera o Decreto nº 47.445, de 17 de dezembro de 1959, para atender funcionamento transitório da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, enquanto não foram removidos para Brasília todos os servidores, poderá destacar da Direção e da sua sede o Assistente Técnico e o Setor de Estudos e Planejamento, desde que simultâneamente.
§ 1º Enquanto destacado, será o Chefe do Setor designado na conformidade do inciso II, e não do inciso III, do art. 2º do mesmo Decreto e substituirá o Assistente Técnico nos seus impedimentos exercendo então tôdas as incumbências indicadas no art. 9º do decreto.
Art. 2º O Corpo Técnico, convocado que seja na forma do art. 8º, inciso V, reunir-se-á onde fôr conveniente.
Art. 3º O presente
decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1965, Página 8957 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1965, Página 9275 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 393 Vol. 6 (Publicação Original)