Legislação Informatizada - Decreto nº 56.815, de 31 de Agosto de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 56.815, de 31 de Agosto de 1965

Revoga o Decreto nº 52.430, de 10 de setembro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a insubsistência dos motivos anteriormente invocados conforme parecer do órgão interessado,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.430, de 10 de setembro de 1963.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1965, Página 9018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 389 Vol. 6 (Publicação Original)