Legislação Informatizada - Decreto nº 56.805, de 27 de Agosto de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.805, de 27 de Agosto de 1965
Revoga o Decreto nº 53.871, de 30 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo IBRA nº 134-65,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número 53.871, de 30 de março de 1964 que declarou de interêsse social, para fins de desapropriação, a área de terras ''Engenho Serra", no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
Art. 2º O IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, deverá promover a execução das medidas necessárias a salvaguarda dos interêsses da União Federal perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, em Recife.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1965, Página 8853 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 381 Vol. 6 (Publicação Original)