Legislação Informatizada - Decreto nº 56.751, de 18 de Agosto de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.751, de 18 de Agosto de 1965
Retifica o art 1º, item VII, do Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º item VII do Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, na parte relativa a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, que terá a organização constante da Tabela anexa.
Art. 2º O § 1º do art.
4º do Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte
redação:
§ 1º Os Delegados Regionais do Trabalho dos Estados de São Paulo e Guanabara serão assessorados por um secretário e um assistente além dos auxiliares em número de quatro para o primeiro e dois para o segundo; o Delegado Regional do Trabalho do Distrito Federal, por um assistente e um auxiliar e, os demais, por um secretário."
Art. 3º Os
efeitos do presente Decreto retroagem a 19 de fevereiro de 1965, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussukind
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1965, Página 8558 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)