Legislação Informatizada - Decreto nº 56.751, de 18 de Agosto de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.751, de 18 de Agosto de 1965

Retifica o art 1º, item VII, do Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o art. 1º item VII do Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, na parte relativa a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, que terá a organização constante da Tabela anexa.

     Art. 2º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - ..........................................................

§ 1º Os Delegados Regionais do Trabalho dos Estados de São Paulo e Guanabara serão assessorados por um secretário e um assistente além dos auxiliares em número de quatro para o primeiro e dois para o segundo; o Delegado Regional do Trabalho do Distrito Federal, por um assistente e um auxiliar e, os demais, por um secretário."


     Art. 3º Os efeitos do presente Decreto retroagem a 19 de fevereiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussukind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1965, Página 8558 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)